Declaração
Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO
ASSOCIAÇÃO DE MARCHAS E PASSEIOS CTV
Registo nº 37/2020
A
Organização Mundial de Saúde declarou o Coronavírus agente causal da
COVID-19,
como emergência de saúde pública de âmbito internacional. Para evitar
riscos e
infeções, assegurando a existência de um protocolo interno que defina os
procedimentos de prevenção, controlo e vigilância necessários, a
Associação de Marchas e Passeios CTV, declara cumprir os requisitos
definidos pelo
Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da
Saúde,
que permitem considerá-la um Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO.
FORMAÇÃO DE
TODOS OS COLABORADORES
Todos os
Colaboradores receberam informação e formação especifica sobre: Protocolo
interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
Para cumprir
as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto
de coronavírus COVID-19, incluem-se os seguintes procedimentos:
Higienização
das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20
segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool,
cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Etiqueta
respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço
de papel, que depois é imediatamente deitado ao lixo; Higienização das mãos
sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; Evitar tocar nos olhos,
nariz e boca com as mãos.
Conduta
social: é alterada a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e
entre estes e os associados, evitando (sempre que possível) o contacto próximo,
apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e
partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
Para cumprir
a auto monitorização diária para avaliação da febre (é medida a temperatura
corporal duas vezes por dia e registado o valor e a hora de medição),
verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
INFORMAÇÃO A
TODOS OS CLIENTES
Está
disponibilizada a todos os associados a seguinte informação:
-
Como cumprir as regras de prevenção e controlo da
infeção;
-
Qual o protocolo interno estabelecido quanto ao surto
de coronavírus COVID-19.
A EMPRESA
POSSUI
Plano de contingência SARS-COV-2 (COVID-19)
Equipamento
de proteção individual para todos os trabalhadores envolvidos nas atividades.
Equipamento
de proteção individual para todos os associados (capacidade máxima de 10 pessoas
por grupo).
PLANO DE
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Para o
cumprimento da limpeza e desinfeção de superfícies e tratamento de roupa nos
estabelecimentos, são utilizados os produtos recomendados pela DGS.
Sempre que possível
são substituídos materiais têxteis por descartáveis em papel.
A lavagem do
vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados, por colaboradores
ou associados é realizada por empresa especializada na desinfeção de equipamentos
e materiais.
São fornecidos
higienizadores de mãos à base de álcool aos participantes nas atividades.
É realizada
a higienização e desinfeção dos equipamentos utilizados, após cada atividade,
de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de equipamento.
É realizada
a higienização e desinfeção dos meios de transporte utilizados, após cada
atividade, e de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.
A
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO ASSEGURA
A manutenção
da distância social de segurança entre os participantes nas atividades, de
acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A ocupação
máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades, de acordo com as
recomendações da Direção Geral de Saúde.
A
distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em
suporte digital/online.
O
cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros
envolvidos nas atividades.
Que existe
sempre ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em
caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de
isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional
de saúde).
O
armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção é
realizado em saco de plástico que, após fechado é enviado para operador
licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
A
presente
declaração, tem validade até 30 de abril 2021, e decorre do compromisso
de que
todos os requisitos anteriormente referidos são na íntegra cumpridos
pela Associação de Marchas e Passeios CTV, obrigando que todos os seus
associados aceitem o seu
cumprimento.
A
AMP recomenda e aconselha a prática de Atividades ao Ar Livre, como
passeios pedestres e outros similares em condições de segurança.
Consulte
a legislação em vigor (RCM - Resolução do Conselho de Ministros n.º
40-A/2020 de 29 de Maio), e, mantenha-se atualizado(a): https://dre.pt/
Não ponha em risco a sua vida nem a vida dos outros!

REGRAS SANITÁRIAS A OBSERVAR EM
ATIVIDADES AO AR LIVRE
A AMP é uma empresa Safe & Clean, que cumpre e faz por cumprir as regras sanitárias de acordo
com as Orientações da DGS, da OMS, do Governo (ACT) e do Turismo de Portugal.
Todas
as regras estão determinadas no nosso Plano de Contingência (Orientação
006/2020 da DGS) pelo que
se obriga, a todos os nossos clientes (participantes em qualquer atividade ou
evento) ao cumprimento dos seguintes procedimentos de segurança e saúde:
MATERIAL E EQUIPAMENTO
Cada
cliente deve garantir o material necessário a cada atividade ou evento a
realizar (sendo informado previamente antes do seu inicio).
Kit
de proteção individual (máscara e álcool gel) - não sendo obrigatório a
utilização de máscara ao ar livre, pode ser necessária a sua utilização em caso
de acidente, de contacto e/ou aproximação com outros participantes ou com o guia,
em locais de visita, como museus, centros de interpretação, etc.).
REGRAS SANITÁRIAS
Apesar
da máscara não ser obrigatória em espaço ao ar livre é opcional do cliente a
sua utilização ou não – contudo, sempre que necessário, ou por indicação do
guia deve colocar a máscara.
Cumprir
o distanciamento social num raio de 2 metros, durante todo o tempo decorrente
da atividade e sempre que não esteja a utilizar máscara.
Cumpra
a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar para o antebraço).
Cumpra
a saudação sem contacto físico.
Não
faça troca de objetos, alimentos, vestuário, etc.
SUSPEITA DE CASO
Se
apresentar sintomas suspeitos não deve comparecer à nenhuma atividade.
No
âmbito da Lei, se estiver infetado com Covid-19 pode incorrer a pena de prisão.
INCUMPRIMENTO
O
incumprimento das regras acima referidas pode levar à exclusão do participante.
MUITO IMPORTANTE
Por favor,
leia atentamente todas as instruções antes de se inscrever.
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